Escreve o leitor do "Público", Diogo Miranda:
"Gostava também de deixar a seguinte sugestão sobre as constantes violações do segredo de justiça: se o problema é assim tão grave e aparentemente mais grave ainda quando as informações sob segredo aparecem na comunicação social, que receio tem o Estado de direito de proibir a publicação na comunicação social de informações protegidas por segredo de justiça? Porque não se elimina o incentivo que há actualmente para essas violações? Seria assim tão descabido proibir a publicação dessas matérias e prever na Lei de Imprensa sanções pesadas para quem as publicasse?
No estado a que as coisas chegaram, vejo bastantes mais vantagens do que a desvantagem que constitui a limitação pontual à liberdade de imprensa. As liberdades não devem ser valores absolutos, muito menos quando tanto abusam delas."
Publicado por Paulo Ribeiro em outubro 23, 2003 09:13 PM